STJD absolve Gabigol por comemoração contra o Vasco

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da luck: Denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Gabigol foiabsolvido em julgamento realizado na tarde desta quarta, na sede da entidade. O atacante não esteve presente nasessão da 4ª Comissão Disciplinar, onde foi julgado por conta da comemoração de gol diante do Vasco, em Brasília, no último dia 17, quando segurou um cartaz que estava na torcida, com os dizeres: “Hoje tem gol do Gabigol”. A partida se deu pelo Brasileiro.

Dos quatro auditores presentes, dois defenderamuma advertência e dois votaram pela inocência do atleta de 23 anos. E, com o empate, nestes casos, Gabigol, o réu no caso, ébeneficiado pela decisão mais branda.

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Chamou a atenção o fato de a vibração de Gabigol ter sido destacada nas redes sociais do perfil oficial do Campeonato Brasileiro – o que resultou em questionamentos dos torcedores rubro-negros.

O goleador rubro-negro estavainserido no Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em descumprimento “de regulamento, geral ou especial, de competição”. Uma pena em multa de R$ 100 a R$ 100 mil era prevista. Mesmo se fosse punido, Gabigol não seria desfalque para o time de Jorge Jesus no Brasileiro por conta da comemoração.

CLUBES MULTADOS

No jogo em questão, o Flamengo venceu por 4 a 1, com dois gols de Gabriel; Arrascaeta e Bruno Henrique marcaram os outros tentos do Rubro-Negro. Além do camisa 9, os clubes envolvidostambém foram julgados pelo STJD.

Flamengo e Vasco foram denunciados no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” e previa multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A dupla terá que pagar R$ 1 mil como pena.por arremesso de objetos no campo.

O Flamengo, em relação ao Artigo 206 (que se refere a atrasos), foi absolvido.

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